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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Números 30

Disse o Senhor: Quando um homem fizer algum voto ou juramento não poderá quebrar o voto. Quando uma mulher solteira fizer um juramento, ele só será válido se o seu pai confirmar o juramento, caso contrário será invalido. Se a mulher for casada o juramento só será válido se o seu marido confirmar o juramento, caso contrário será inválido.
O marido poderá validar ou anular qualquer voto de sua mulher, e o Senhor a livrará de seu compromisso.

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